Resolução Administrativa Nº 027/2025

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 027/2025
22 de setembro de 2025

Altera os incisos II, III, V e IX e insere o inciso X, todos do art. 161-E do Anexo Único - Regulamento Geral de Secretaria - da Resolução Administrativa nº 010/2012, que trata da composição orgânico administrativa do TRT15, para atualizar as atribuições da Seção de Inteligência.
 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 

CONSIDERANDO a Resolução CSJT n.º 315/2021, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, as Resoluções CNJ nos 291/2019, 344/2020, 379/2021, 380/2021, 383/2021 e consolida as disposições relativas às Resoluções CSJT nos 108/2012, 175/2016, 203/2017 e dá outras providências;
 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 435/2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências;
 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 344/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa nos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial;
 

CONSIDERANDO o elevado crescimento dos níveis de criminalidade social e a complexidade dos ilícitos praticados, a demandar maior atenção da Administração no tocante à segurança institucional;
 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e atualização da estrutura organizacional da unidade de segurança institucional do TRT da 15ª Região;
 

CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Órgão Especial no PROAD n.º 11830/2025, em sessão administrativa realizada em 4/9/2025,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º Alterar os incisos II, III, V e IX e inserir o inciso X, todos do artigo 161-E do Anexo Único - Regulamento Geral de Secretaria - da Resolução Administrativa n.º 010/2012 deste Tribunal, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 

Art. 161-E. ………………………………………

I – …………………………………………………;

II – prestar apoio técnico especializado ao(à) Assessor(a) de Segurança, no que tange à produção, análise e compartilhamento de informações de interesse institucional, relacionadas à segurança de magistrados(as), servidores(as), instalações e eventos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

III – manter relações estreitas com a comunidade de inteligência nacional, com ênfase na do Poder Judiciário;

IV – …………………………………………..…….;

V – planejar as atividades inerentes à segurança física de magistrados(as) da 15ª Região sempre que houver fundada ameaça, após autorização da Presidência do Tribunal ou da Comissão Permanente de Segurança;

VI – ……….………………..……………..………..;

VII – ……………………..………………..………..;

VIII – ………………………………………..……..;

IX – manter o(a) Assessor(a) de Segurança Institucional constantemente ciente de todos os fatos, relatos e informações que digam respeito ao Tribunal e às responsabilidades de inteligência que lhe forem atribuídas;

X – executar os demais atos e procedimentos atinentes às atividades da Seção.

 

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente