Resolução Administrativa Nº 027/2026
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 027/2026
6 de outubro de 2026
Revoga a Resolução Administrativa n.º 05/2000 deste Tribunal, que dispõe sobre o procedimento de edição, alteração e cancelamento de súmulas da jurisprudência dominante e sobre o incidente de uniformização de jurisprudência.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015, revogou integralmente o Código de Processo Civil de 1973 (art. 1.046, caput, e art. 1.072, II), sem reproduzir o incidente de uniformização de jurisprudência dos artigos 476 a 479 daquele diploma, substituído pelo incidente de resolução de demandas repetitivas (artigos 976 a 987) e pelo incidente de assunção de competência (artigo 947);
CONSIDERANDO que a Lei n.º 13.467, de 13 de julho de 2017, revogou os §§ 3.º a 6.º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, que impunham aos Tribunais Regionais do Trabalho o dever de uniformizar sua jurisprudência na forma ali prevista;
CONSIDERANDO que o artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973, expressamente invocado nos artigos 4.º e 5.º da Resolução Administrativa n.º 05/2000, foi substituído pela disciplina dos artigos 932 e 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, incorporada ao artigo 157, VII e VIII, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO que o Assento Regimental n.º 3, de 22 de maio de 2025, reorganizou o Capítulo IX do Regimento Interno, criou a Seção de Uniformização de Jurisprudência (artigos 77-A a 77-C), estabeleceu os princípios e os instrumentos de uniformização (artigos 203-A a 203-E) e instituiu o regime de precedentes qualificados e de reafirmação de jurisprudência (artigos 209-A a 209-D);
CONSIDERANDO que o Regimento Interno disciplina de forma integral a legitimidade para propor a edição, a revisão e o cancelamento de súmulas, o processamento das propostas perante a Comissão de Jurisprudência, o quórum de deliberação, a publicação e a numeração dos verbetes, nos artigos 210 a 221 e 383 a 390;
CONSIDERANDO que subsistem antinomias entre os dois textos, notadamente quanto ao prazo de manifestação da Comissão de Jurisprudência, de 15 dias na Resolução e de 30 dias no parágrafo único do artigo 385 do Regimento Interno, quanto ao destinatário do projeto, deslocado da Vice-Presidência para a Presidência do Tribunal, e quanto ao quórum de aprovação, disciplinado pelo artigo 390 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que os critérios quantitativos do artigo 2.º da Resolução Administrativa n.º 05/2000 pressupõem estrutura de cinco Turmas e de uma única Seção Especializada, incompatível com a organização atual do Tribunal em composição Plena, Órgão Especial, Seções Especializadas, Turmas e Câmaras, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a manutenção formal de ato normativo cujos comandos foram absorvidos ou contrariados por norma regimental posterior compromete a segurança jurídica e a clareza do sistema normativo interno, na forma do artigo 2.º, § 1.º, do Decreto-Lei n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9.º da Lei Complementar n.º 95, de 26 de fevereiro de 1998, que impõe a enumeração expressa das disposições revogadas;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo Administrativo n.º 15435/2026 PROAD, na Sessão Administrativa do Órgão Especial realizada em 24/9/2026,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica revogada a Resolução Administrativa n.º 05/2000, de 8 de maio de 2000, deste Tribunal.
Art. 2.º A edição, a revisão e o cancelamento de súmulas, bem como a uniformização da jurisprudência do Tribunal, observam o disposto no Regimento Interno, na legislação processual aplicável e nas resoluções administrativas correlatas.
Art. 3.º As súmulas editadas na vigência da Resolução ora revogada permanecem válidas, conservam a numeração original e submetem-se ao regime de revisão, cancelamento e reafirmação previsto no Regimento Interno, especialmente nos artigos 209-B, 213, parágrafo único, e 216 a 218.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
(a) ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal










