Resolução Administrativa Nº 028/2026

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº  028/2026

7 de outubro de 2026

 

Altera dispositivos da Resolução Administrativa n.º 10/2012 - Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; 

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 296/2021, que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

 

CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar a estrutura organizacional das áreas estratégicas deste Tribunal; e

 

CONSIDERANDO a deliberação do Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no âmbito do Proad n.º 11642/2026, em Sessão Administrativa realizada em 6 de agosto de 2026, 

 

R E S O L V E: 

 

Art. 1º As alíneas ‘c’, ‘j’ e ‘g’ do inciso V do art. 1º do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, estabelecido no Anexo Único da Resolução Administrativa n.º 10/2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...............................

V – .....................................

c) ........................................

………………..

2. Secretaria de Comunicação Social;  (NR) 

………………..

2.3. Núcleo de Multimídia;   (NR)

2.3.1. Seção de Apoio à Multimídia

2.4. Assessoria de Imprensa;

2.5. Seção de Copa;

………………..

8. Secretaria de Polícia Judicial;

8.1. Assessoria Técnica da Secretaria de Polícia Judicial;

8.2. Seção de Inteligência e Tecnologias;

8.3. Seção de Segurança;

8.4. Seção de Transportes.

9. Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

9.1. Gabinete;

9.2. Coordenadoria de Apoio à Gestão de TIC;

9.2.1. Seção de Projetos Setoriais de TIC;

9.2.2. Seção de Segurança da Informação e Apoio à Governança de TIC;

9.3. Coordenadoria de Atendimento ao Usuário;

9.3.1. Área de Controle de Atendimento;

9.3.2. Seção de Atendimento;

9.3.3. Seção de Atendimento Especializado;

9.3.4. Seção de Atendimento de Soluções em Escala;

9.4. Coordenadoria de Administração de Recursos de TIC;

9.4.1. Área de Apoio Administrativo e Logística de TIC;

9.4.2. Seção de Manutenção de Equipamentos de TIC;

9.4.3. Seção de Infraestrutura Física de TIC;

9.5. Coordenadoria de Infraestrutura de TIC;

9.5.1. Seção de Operações de Infraestrutura de TIC;

9.5.2. Seção de Administração de Banco de Dados;

9.5.3. Seção de Sistemas Básicos de Infraestrutura de TIC;

9.5.4. Seção de Sistemas Corporativos de Infraestrutura de TIC;

9.5.5. Seção de Redes de Dados;

9.6. Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas;

9.6.1. Seção de Análise de Requisitos;

9.6.2. Seção de Construção de Software;

9.6.3. Seção de Qualidade de Software;

9.6.4. Seção de Manutenção de Sistemas;

9.7. Coordenadoria de Segurança da Informação de TIC;

9.8. Coordenadoria de Gestão de Projetos e Processos de TIC;

9.9. Divisão de Governança em Tecnologia da Informação e Comunicação;

9.10. Assessoria Técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação. 

………………..

g) Secretaria de Governança e Gestão Estratégica:

………………..

3.1 Seção de Acessibilidade e Inclusão; 

………………..

5. Coordenadoria de Estatística e Pesquisa; 

5.1. Seção Técnica de Estatística e Pesquisa;  

........................................ 

j) ........................

6. ……………… 

6.1. Seção de Auditoria de Governança;

6.2. Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas; 

6.3. Seção de Auditoria de Contratações;

7. ……………………;

7.1. Seção de Auditoria de Tecnologia da Informação;

7.2. Seção de Auditoria Contábil e Financeira;

8. Assessoria Técnica da Secretaria de Auditoria. 

 

Art. 2º O caput dos arts. 153-C e 153-D do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, estabelecido no Anexo Único da Resolução Administrativa nº 10, de 5 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes redações: 

 

Art. 153-C À Seção de Acessibilidade e Inclusão, vinculada à Coordenadoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Integridade, compete: 

........................................ 



 

Art. 153-D À Coordenadoria de Gestão de Projetos, Processos e Riscos, vinculada à Assessoria de Gestão Estratégica, compete planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de projetos, processos e riscos do Tribunal. ........................................ 

 

Art. 3º Os incisos do artigo 156 do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, estabelecido no Anexo Único da Resolução Administrativa n.º 10/2012, passam a vigorar com a seguinte redação: 



 

Secretaria de Auditoria 

Art. 156. ........................................ 

I - atuar como atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, exercendo o papel de 3ª linha de defesa, com vistas a agregar valor e aprimorar as operações do Tribunal;

II - orientar e supervisionar as atividades de auditoria interna, assegurando sua conformidade com as normas profissionais;

III - estabelecer diretrizes, metodologias e procedimentos para a realização das atividades de auditoria, promovendo sua padronização e sistematização;

IV - garantir que a equipe de auditoria possua, de forma coletiva, conhecimentos, habilidades e experiência adequados ao desempenho de suas atribuições;

V -  elaborar a Estratégia de Auditoria, o Plano Anual de Auditoria (PAA), bem como o Plano Anual de Capacitação em Auditoria (PAC-Aud), submetendo-os à aprovação da Presidência do Tribunal;

…………………………..

VII - apoiar o controle externo e os órgãos superiores no exercício de suas competências institucionais; 

VIII - realizar a certificação das contas anuais, em conformidade com as normas do Tribunal de Contas da União; 

IX - comunicar aos órgãos competentes a ocorrência de irregularidades que ensejem a adoção de medidas legais, inclusive quanto à instauração de tomada de contas especial; 

X - assegurar que os trabalhos de auditoria sejam realizados com independência, objetividade, competência técnica e zelo profissional;

XI - comunicar à Presidência do Tribunal, de imediato e por escrito, eventuais restrições de acesso ou limitações ao exercício das atividades de auditoria;

XII - manter diálogo contínuo com a alta administração, com vistas ao fortalecimento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos, inclusive mediante participação, quando pertinente, em comitês, comissões e instâncias correlatas; 

XIII - observar e promover a aplicação dos princípios éticos e das normas de conduta aplicáveis à atividade de auditoria interna; 

XIV - manter programa de qualidade de auditoria que contemple toda a atividade de auditoria interna;

XV - abster-se de exercer atividades típicas de gestão, sendo vedada sua participação no curso regular de processos administrativos ou a adoção de práticas que configurem atos de gestão, em razão de suas atribuições institucionais;

 

Art. 4º Os artigos 156-A a 160-A do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, estabelecido no Anexo Único da Resolução Administrativa nº 10, de 5 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: 

 

Coordenadoria de Auditoria de Governança e Gestão 

Art. 156-A. À Coordenadoria de Auditoria de Governança e Gestão compete: 

I – colaborar com a Secretaria de Auditoria na elaboração de planos, relatórios e demais instrumentos correlatos, mediante o fornecimento de subsídios técnicos; 

II – colaborar para o adequado desempenho das atividades realizadas, contribuindo para a observância das diretrizes, metodologias e procedimentos estabelecidos, bem como para a qualidade e consistência técnica dos trabalhos; 

III - colaborar e subsidiar a Secretaria de Auditoria no que for necessário. 

Art. 157. …………………

I - executar as atividades estabelecidas nos Planos da Secretaria de Auditoria; 

II -  (Revogado);

III - colaborar e subsidiar a Coordenadoria no que for necessário. 

Art. 158. ........................................ 

I - executar as atividades estabelecidas nos Planos da Secretaria de Auditoria; 

II - (Revogado);

III - colaborar e subsidiar a Coordenadoria no que for necessário. 

Art. 159. ....................................... 

I - executar as atividades estabelecidas nos Planos da Secretaria de Auditoria; 

II - (Revogado);

III - colaborar e subsidiar a Coordenadoria no que for necessário. 

Coordenadoria de Auditoria Financeira 

Art. 159-A. À Coordenadoria de Auditoria Financeira compete: 

I – colaborar com a Secretaria de Auditoria na elaboração de planos, relatórios e demais instrumentos correlatos, mediante o fornecimento de subsídios técnicos; 

II – colaborar para o adequado desempenho das atividades realizadas, contribuindo para a observância das diretrizes, metodologias e procedimentos estabelecidos, bem como para a qualidade e consistência técnica dos trabalhos; 

(...)

Art. 160. À Seção de Auditoria de Tecnologia da Informação compete: 

I - executar as atividades estabelecidas nos Planos da Secretaria de Auditoria;  (NR) 

II - (Revogado);

III - colaborar e subsidiar a Coordenadoria no que for necessário.  (NR) 

Art. 160-A. À Seção de Auditoria Contábil e Financeira compete: 

I - executar as atividades estabelecidas nos Planos da Secretaria de Auditoria;  

II - colaborar e subsidiar a Coordenadoria no que for necessário. 

III - colaborar e subsidiar a Secretaria de Auditoria no que for necessário. 

 

Art. 5º O caput dos artigos 12, 15 e 18 passa a vigorar com a seguinte redação:  

Art. 12. À Secretaria de Comunicação Social compete planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de comunicação social e de eventos institucionais do Tribunal, respeitadas as diretrizes fixadas pela Presidência. 

(...)

Art. 15. Ao Núcleo de Multimídia compete: 

…………………………

Art. 18. À Seção de Copa, diretamente vinculada à Secretaria de Comunicação Social, compete:

....................................... 

 

Art. 6º Até que sejam regulamentadas as competências específicas das unidades criadas ou reestruturadas por esta Resolução Administrativa, as competências previstas no Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:

I – nos arts. 152 a 153-D, serão exercidas pela Secretaria de Governança e Gestão Estratégica e pelas unidades que a integram, de acordo com as respectivas áreas de atuação; e

II – nos arts. 161-A a 161-I, serão exercidas pela Secretaria de Polícia Judicial e pelas unidades que a integram, de acordo com as respectivas áreas de atuação.

Art. 7º Alterar as denominações dos cargos em comissão e das funções comissionadas constantes do Anexo I. 

 

Art. 8º Transformar, sem aumento de despesa, os cargos em comissão e as funções comissionadas da tabela de comissionamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme especificado no Anexo II.

 

Art. 9. Competirá à Secretaria de Gestão de Pessoas promover as alterações decorrentes desta Resolução quanto à atualização da portaria vigente que dispõe sobre o quadro consolidado de cargos em comissão e funções comissionadas deste Tribunal.

 

Art. 10. Ressalvada indicação expressa, formalizada em sistema próprio, a alteração de que trata o art. 7º independe de ocupação, dispensando a indicação formal e a publicação de ato específico de nova designação daqueles que as ocupam e seus substitutos, bem como a apresentação das certidões previstas na Resolução CNJ n.º 156, de 8 de agosto de 2012. 

 

Art. 11. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, estabelecido no Anexo Único da Resolução Administrativa nº 10, de 5 de outubro de 2012:

 

I – o item 4 da alínea “c” do inciso V do art. 1º; 

II – o item 7 e subitens da alínea “e” do inciso V do art. 1º;

III – os itens 1 e 2 da alínea “g” do inciso V do art. 1º; 

IV – os itens 1, 2, 3, 4 e 5 da alínea “j” do inciso V do art. 1º; 

V – a alínea “k” do inciso V do art. 1º; 

VI – os §§ 1º, 2º e 3º do art. 156; 

VII – o inciso II do art. 157, o inciso II do art. 158, o inciso II do art. 159 e o inciso II do art. 160; 

VIII – o artigo 161. 



 

Art. 12. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos 20 (vinte) dias, revogando-se as disposições em contrário. 



 

(a) ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Presidente do Tribunal




 

ANEXO I

 

ALTERAR A DENOMINAÇÃO DOS ENCARGOS

DE

PARA

NÍVEL

DENOMINAÇÃO ATUAL

QUANT

VALOR IND.

VALOR TOTAL

NÍVEL

NOVA DENOMINAÇÃO

QUANT

VALOR IND.

VALOR TOTAL

CJ-3

Assessor da Presidência

1

10.832,33

10.832,33

CJ-3

Secretário

1

10.832,33

10.832,33

CJ-3

Assessor de Segurança

1

10.832,33

10.832,33

CJ-3

Secretário

1

10.832,33

10.832,33

CJ-2

Diretor de Serviço

1

9.528,81

9.528,81

CJ-2

Coordenador

1

9.528,81

9.528,81

FC-5

Assistente-Chefe de Setor

12

2.875,02

34.500,24

FC-5

Chefe de Seção

12

2.875,02

34.500,24

FC-5

Assistente Especializado da Presidência

1

2.875,02

2.875,02

FC-5

Chefe de Seção

1

2.875,02

2.875,02

FC-4

Assistente de Setor

11

2.498,33

27.481,63

FC-4

Assistente de Seção

11

2.498,33

27.481,63

FC-4

Assistente Técnico de Apoio Administrativo

3

2.498,33

7.494,99

FC-4

Assistente de Seção

3

2.498,33

7.494,99

TOTAL DISPONÍVEL

103.545,35

TOTAL UTILIZADO

103.545,35




 

ANEXO II

 

TRANSFORMAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

DE

PARA

NÍVEL

DENOMINAÇÃO ATUAL

QUANT.

VALOR IND.

VALOR TOTAL

NÍVEL

NOVA DENOMINAÇÃO

QUANT.

VALOR IND.

VALOR TOTAL

CJ-3

Assessor de Imprensa ( Valor Integral)

1

16.665,13

16.665,13

CJ-3

Secretário

1

10.832,33

10.832,33

CJ-3

Diretor de Secretaria

1

10.832,33

10.832,33

CJ-3

Secretário

1

10.832,33

10.832,33

CJ-2

Assessor

1

9.528,81

9.528,81

CJ-1

Assessor Técnico

1

7.715,50

7.715,50

CJ-2

Diretor de Serviço

1

9.528,81

9.528,81

CJ-2

Assessor de Imprensa

( Valor Integral)

1

14.659,71

14.659,71

-

CJ-1

Assessor Técnico

1

7.715,50

7.715,50

TOTAL DISPONÍVEL

46.555,08

TOTAL UTILIZADO

51.755,37

SALDO DECORRENTE DA TRANSFORMAÇÃO

-5.200,29

SALDO DECORRENTE DA RESOLUÇÃO CSJT Nº 335/2022

5.200,29

SALDO FINAL DE CARGO EM COMISSÃO DESTA RESOLUÇÃO

0,00

TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA

DE

PARA

NÍVEL

DENOMINAÇÃO ATUAL

QUANT.

VALOR IND.

VALOR TOTAL

NÍVEL

NOVA DENOMINAÇÃO

QUANT.

VALOR IND.

VALOR TOTAL

FC-2

Assistente

1

1526,19

1.526,19

FC-6

Chefe de Núcleo

1

3956,81

3.956,81

FC-4

Assistente Técnico de Apoio Administrativo

1

2.498,33

2.498,33

TOTAL DISPONÍVEL

4.024,52

TOTAL UTILIZADO

3.956,81

SALDO FINAL DE FUNÇÃO COMISSIONADA DESTA RESOLUÇÃO

67,71