Resolução Administrativa Nº 031/2025

Resolução Administrativa Nº 031/2025

16 de outubro de 2025

Dispõe sobre a denominação de funções comissionadas criadas pela Lei n.º 15.096/2025, e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei n.º 15.096, de 9 de janeiro de 2025, que ampliou a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para 70 (setenta) Desembargadores do Trabalho, e a consequente necessidade de adequação da estrutura de comissionamentos para viabilizar seu funcionamento;

CONSIDERANDO a possibilidade legal de transformação de cargos em comissão e funções comissionadas pelos órgãos do Poder Judiciário da União, no âmbito de suas competências, desde que sem aumento de despesa, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura administrativa deste Tribunal ao novo quantitativo de Desembargadores, de modo a garantir eficiência, celeridade e qualidade na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a deliberação do Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no âmbito do PROAD n.º 17532/2025, em Sessão Administrativa realizada em 16 de outubro de 2025;

R E S O L V E:

Art. 1º As funções comissionadas criadas pela Lei n.º 15.096/2025, que ampliou a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para 70 (setenta) Desembargadores do Trabalho, ficam denominadas conforme Anexo I.

Art. 2º Os requisitos e as atribuições das funções comissionadas referidos nesta Resolução constam dos Anexos VII e IX da Resolução Administrativa n.º 11, de 22 de outubro de 2009.

Art. 3º O quantitativo total de cargos em comissão e funções comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região passa a vigorar na forma do Anexo III desta Resolução Administrativa.

Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

(a) ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal

Anexos:
Anexo I (149.05 KB)
Anexo II (73.13 KB)
Anexo III (477.82 KB)