Resolução Administrativa Nº 03/1998

Resolução Administrativa n.º 03/98,
de 29 de julho de 1.998.

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 04/2008)

 

Altera a Resolução Administrativa nº 07/1997.
 

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o decidido pelo E. Órgão Especial, na sessão administrativa realizada em 17 de junho de 1.998, 

 

R E S O L V E:

Art. 1.° O art. 3.º, III, da Resolução Administrativa n.° 07/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3.° Consideram-se dependentes, para os efeitos deste Programa: 

I - …………………………………..

II - …………………………………..

III - a mãe, o pai, o sogro e a sogra, economicamente dependentes do titular;"

Art. 2.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17/06/98.
 

José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Juiz Presidente do Tribunal