Resolução Administrativa Nº 03/2009
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2009,
de 04 de março de 2009.
Altera os incisos II e X do artigo 37 da Resolução Administrativa 02/2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa 02/2005, define, em seu art. 37, a competência do Setor de Processamento de Recursos;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização da qualidade dos serviços prestados pela Secretaria Judiciária a fim de garantir maior celeridade aos feitos;
CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 19 de fevereiro de 2009,
R E S O L V E:
Art. 1º Alteraros incisos II e X do artigo 37 da Resolução Administrativa 02/2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. Ao Setor de Processamento de Recursos compete:
(...)
II- encaminhar à Secretarias das Turmas os feitos nos quais forem opostos embargos de declaração para o devido processamento.
(...)
X - proceder à juntada de petições, inclusive de recursos de revista, encaminhando estes últimos à Assessoria de Recurso de Revista da Vice-Presidência Judicial para o devido processamento."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 2009.
Publique-se. Cumpra-se.
(a)LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal