Resolução Administrativa Nº 03/2009

RESOLUÇÃO  ADMINISTRATIVA Nº 03/2009,

de 04 de março de 2009.

 

Altera os incisos II e X do artigo 37 da Resolução Administrativa 02/2005.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa 02/2005, define, em seu art. 37, a competência do Setor de Processamento de Recursos;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização da qualidade dos serviços prestados pela Secretaria Judiciária a fim de garantir maior celeridade aos feitos;

CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 19 de fevereiro de 2009,


R E S O L V E:

 

Art. 1º Alteraros incisos II e X do artigo 37 da Resolução Administrativa 02/2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37Ao Setor de Processamento de Recursos compete:

(...)

IIencaminhar à Secretarias das Turmas os feitos nos quais forem opostos embargos de declaração para o devido processamento.

(...)

X - proceder à juntada de petições, inclusive de recursos de revista, encaminhando estes últimos à Assessoria de Recurso de Revista da Vice-Presidência Judicial  para o devido processamento."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 2009.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

(a)LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA

Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal