Resolução Administrativa Nº 03/2014

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 03/2014

de 20 de março de 2014

  

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 5º da Resolução Administrativa nº 13/2010, sobre aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso ao Tribunal, no âmbito da 15ª Região.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o contido na Resolução n.º 14, de 17 de dezembro de 2013, da Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT;

 

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 20 de março de 2014, nos autos do Processo Administrativo nº 0000010-42.2014.5.15.0897 PA,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º É acrescido o parágrafo único ao artigo 5º da Resolução Administrativa n.º 13/2010, deste Tribunal, com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. A pontuação fornecida pela Escola Judicial somente poderá ser alterada pelo Tribunal Pleno ou pelo Órgão Especial, mediante impugnação fundamentada de qualquer um de seus membros."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

  

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal