Resolução Administrativa Nº 05/2002
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 5/2002,
de 6 de dezembro de 2002.
Acrescenta o § 3º ao art. 13 da Resolução Administrativa nº 3/2000, que regulamentou a concessão e o pagamento de diárias e passagens aéreas e rodoviárias no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 23, caput e parágrafo único e arts. 25, 30 e 32 todos do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado em 24/10/2002, bem como o decidido em sessão administrativa do E. Tribunal Pleno, realizada em 28/11/2002,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 13. da Resolução Administrativa nº 3/2000, publicada no D.O.E., em 22/05/2000, o § 3º, com a seguinte redação:
"Art. 13. .....
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º O disposto no caput e no § 1º deste artigo estende-se aos Juízes Auxiliares da Direção."
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir do dia 9 de dezembro de 2002.
CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente do Tribunal