Resolução Administrativa Nº 05/2011
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2011
de 06 de junho de 2011
Altera dispositivos da Resolução Administrativa nº 02/2005, modificada pela Resolução Administrativa nº 05/2009 - Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal para reestruturar a composição orgânico-administrativa da Secretaria-Geral da Presidência.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do E. Órgão Especial,
CONSIDERANDO que ao Serviço de Estatística e Informações compete, além de consolidar e prestar informações da movimentação processual de 1º Grau, dar o mesmo tratamento ao movimento processual do Tribunal, o que foge à competência da Corregedoria Regional;
CONSIDERANDO que ao referido Serviço compete, também, colher e fornecer informações estatísticas para pesquisa e planejamento administrativos, além de elaborar estudos técnicos estatísticos a pedido dos Órgãos da Administração e demais desembargadores deste E. TRT;
CONSIDERANDO que todas as Secretarias, seus Serviços e Setores existentes na Sede estão subordinadas à Secretaria-Geral da Presidência, conforme estatuído pela Resolução Administrativa nº 02/2005;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 02/2010, que aprovou o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o qual considerou, dentre outros tópicos, a necessidade de se conferir continuidade administrativa, independentemente das alternâncias de gestores;
CONSIDERANDO, finalmente, que o próprio C. Tribunal Superior do Trabalho, em atendimento à Resolução Administrativa nº 1373/2009 por ele editada, promoveu, através da Resolução Administrativa nº 1432, de 10/03/2011, alterações em sua Estrutura Administrativa, a fim de atender ao princípio constitucional da eficiência;
R E S O L V E:
Art. 1º O artigo 1º, incisos IV e VI da Resolução Administrativa nº 02/2005, alterada pela Resolução Administrativa nº 05/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"TÍTULO I
ESTRUTURA E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO I
ESTRUTURA ORGÂNICO-ADMINISTRATIVA
Art. 1º O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região tem a seguinte estrutura orgânico-administrativa:
"(...)
IV - Presidência:
a) Gabinete;
b) Juiz Auxiliar da Presidência;
c) Assessoria de Apoio aos Magistrados:
1. Área de Designações de Magistrados;
2. Área de Registros e Frequência de Magistrados;
3. Área de Preparação de Pagamento de Magistrados;
4. Área de Apoio aos Magistrados e Pensionistas Inativos.
d) Assessoria de Precatórios;
e) Serviço de Controle Interno:
1. Setor de Análise de Despesas com Pessoal;
2. Setor de Análise de Licitações e Contratos;
3. Setor de Análise de Despesas Diversas;
4. Setor de Auditoria;
5. Setor de Controle e Apoio.
f) Secretaria-Geral da Presidência:
1. Assessoria Jurídica;
2. Assessoria de Segurança e Transportes:
2.1. Setor de Segurança;
2.2. Setor de Transporte.
3. Serviço de Documentação e Publicações Técnicas:
3.1. Setor de Legislação e Documentação;
3.2. Setor de Publicações Técnicas.
4. Serviço de Comunicação Social:
4.1. Setor de Cerimonial;
4.2. Setor de Imprensa;
4.3. Setor de Multimídia.
5. Setor de Copa;
6. Serviço de Estatística e Informações:
6.1. Setor Técnico de Estatística.
g) Diretoria-Geral de Coordenação judiciária:
(...)
h) Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa:
(...)
VI - Corregedoria Regional:
a) Gabinete do Juiz Corregedor;
b) Juiz Auxiliar da Corregedoria;
c) Secretaria da Corregedoria;
d) Gabinete do Juiz Vice-Corregedor;
e) Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(a) NILDEMAR DA SILVA RAMOS
Vice-Presidente Administrativo
no exercício da Presidência do Tribunal