Resolução Administrativa Nº 05/2011

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2011
de 06 de junho de 2011

Altera dispositivos da Resolução Administrativa nº 02/2005, modificada pela Resolução Administrativa nº 05/2009 - Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal para reestruturar a composição orgânico-administrativa da Secretaria-Geral da Presidência.

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do E. Órgão Especial,

CONSIDERANDO que ao Serviço de Estatística e Informações compete, além de consolidar e prestar informações da movimentação processual de 1º Grau, dar o mesmo tratamento ao movimento processual do Tribunal, o que foge à competência da Corregedoria Regional;

CONSIDERANDO que ao referido Serviço compete, também, colher e fornecer informações estatísticas para pesquisa e planejamento administrativos, além de elaborar estudos técnicos estatísticos a pedido dos Órgãos da Administração e demais desembargadores deste E. TRT;

CONSIDERANDO que todas as Secretarias, seus Serviços e Setores existentes na Sede estão subordinadas à Secretaria-Geral da Presidência, conforme estatuído pela Resolução Administrativa nº 02/2005;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 02/2010, que aprovou o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o qual considerou, dentre outros tópicos, a necessidade de se conferir continuidade administrativa, independentemente das alternâncias de gestores;

CONSIDERANDO, finalmente, que o próprio C. Tribunal Superior do Trabalho, em atendimento à Resolução Administrativa nº 1373/2009 por ele editada, promoveu, através da Resolução Administrativa nº 1432, de 10/03/2011, alterações em sua Estrutura Administrativa, a fim de atender ao princípio constitucional da eficiência;

R E S O L V E:

Art. 1º O artigo 1º, incisos IV e VI da Resolução Administrativa nº 02/2005, alterada pela Resolução Administrativa nº 05/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"TÍTULO I

ESTRUTURA E COMPETÊNCIA

CAPÍTULO I

ESTRUTURA ORGÂNICO-ADMINISTRATIVA

Art. 1º O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região tem a seguinte estrutura orgânico-administrativa:

"(...)

IV - Presidência:

a) Gabinete;

b) Juiz Auxiliar da Presidência;

c) Assessoria de Apoio aos Magistrados:

1. Área de Designações de Magistrados;

2. Área de Registros e Frequência de Magistrados;

3. Área de Preparação de Pagamento de Magistrados;

4. Área de Apoio aos Magistrados e Pensionistas Inativos.

d) Assessoria de Precatórios;

e) Serviço de Controle Interno:

1. Setor de Análise de Despesas com Pessoal;

2. Setor de Análise de Licitações e Contratos;

3. Setor de Análise de Despesas Diversas;

4. Setor de Auditoria;

5. Setor de Controle e Apoio.

f) Secretaria-Geral da Presidência:

1. Assessoria Jurídica;

2. Assessoria de Segurança e Transportes:

2.1. Setor de Segurança;

2.2. Setor de Transporte.

3. Serviço de Documentação e Publicações Técnicas:

3.1. Setor de Legislação e Documentação;

3.2. Setor de Publicações Técnicas.

4. Serviço de Comunicação Social:

4.1. Setor de Cerimonial;

4.2. Setor de Imprensa;

4.3. Setor de Multimídia.

5. Setor de Copa;

6. Serviço de Estatística e Informações:

6.1. Setor Técnico de Estatística.

g) Diretoria-Geral de Coordenação judiciária:

(...)

h) Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa:

(...)

VI - Corregedoria Regional:

a) Gabinete do Juiz Corregedor;

b) Juiz Auxiliar da Corregedoria;

c) Secretaria da Corregedoria;

d) Gabinete do Juiz Vice-Corregedor;

e) Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a) NILDEMAR DA SILVA RAMOS
Vice-Presidente Administrativo
no exercício da Presidência do Tribunal