Resolução Administrativa Nº 05/2015

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 005/2015

 23 de abril de 2015

  

Altera o § 1º do art. 5º da Resolução Administrativa nº 11/2013, que regulamenta a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas e a indenização pelo transporte interurbano no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

  

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Eg. Órgão Especial,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar o § 1º do artigo 5º da Resolução Administrativa nº 11/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º O desembargador, juiz ou servidor não fará jus a diárias quando:

I - não havendo pernoite fora da localidade de exercício:

a) o deslocamento se der entre municípios limítrofes;

b) o deslocamento ocorrer dentro dos limites da jurisdição da Vara do Trabalho;

c) o deslocamento da localidade de exercício constituir exigência permanente do cargo.

II - o retardamento da viagem for motivado pela empresa transportadora, responsável, segundo a legislação pertinente, pelo fornecimento de hospedagem, alimentação e transporte.

§ 1º Para fins do disposto na alínea "c" do inciso I, o deslocamento constitui exigência permanente do cargo relativamente às atribuições funcionais de:

a) Técnico Judiciário, Área Administrativa – Especialidade Transporte;

b) Analista Judiciário, Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados, no cumprimento de diligências; e

c) demais servidores cujo deslocamento, pelo território do Estado de São Paulo, fizer parte permanente de suas atribuições funcionais.

§ 2º A Presidência do Tribunal poderá editar Portaria excepcionando a aplicação do disposto na alínea "a" do inciso I deste artigo, em razão de circunstâncias especiais, devidamente justificadas."

 Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

  

 

(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal