Resolução Administrativa Nº 06/2015
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 6/2015 (*)
19 de maio de 2015
(Aguardando referendo do Colegiado)
Altera dispositivos da Resolução Administrativa n.º 10/2012 – Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal - para reestruturar as Coordenadorias de Distribuição de Feitos de 1º Grau e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial,
CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo administrativo n.º 0000076-85.2015.5.15.0897;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover o aprimoramento da estrutura organizacional das Coordenadorias de Distribuição de Feitos de 1º Grau, ante a implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT;
CONSIDERANDO a criação de novas estruturas organizacionais no primeiro grau de jurisdição deste Tribunal, para conferir o tratamento adequado às demandas de Execução Judicial, Hastas Públicas e Conciliação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa n.º 12/2014, de 3 de outubro de 2014, que criou os Centros Integrados de Conciliação, tornando premente a necessidade de estruturar e uniformizar essas unidades, respeitando-se a flexibilidade para ajustar-se às situações peculiares observadas nas diversas realidades existentes na área de jurisdição do Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o item 11 e incluir o item 11-A, da alínea ‘d', do inciso V, do artigo 1º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..................................
V - ..............................................
d) ...............................................
11. Coordenadorias de Gestão Compartilhada de Processos Judiciais e Administração Interna;
11-A. Coordenadorias Integradas de Atividades Administrativas, Judiciais e Centrais de Mandados;"
Art. 2º Alterar o artigo 53 e o título correspondente, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Coordenadorias de Gestão Compartilhada de Processos Judiciais e Administração Interna
Art. 53. Às Coordenadorias de Gestão Compartilhada de Processos Judiciais e Administração Interna, vinculadas à Secretaria-Geral Judiciária e instaladas nos Fóruns Trabalhistas localizados em municípios sede de circunscrição, compete:
I – em matéria de gestão administrativa e de atividades judiciais:
a) o registro de frequência dos servidores;
b) a manutenção de informações sobre as diligências dos oficiais de justiça;
c) responder pela manutenção predial da unidade, com o apoio das unidades administrativas do Tribunal, quando aplicável, especialmente no tocante às instalações elétricas, hidráulicas, jardinagem, equipamentos eletrônicos etc.;
d) a fiscalização dos contratos de terceirização e de prestação de serviços, tais como os de segurança, limpeza, telefonia, bem como os de manutenção e reparos em ar condicionado, elevador, recarga de extintores, monitoramento e alarmes, botão antipânico, nobreaks e dedetização, dentre outros;
e) responder pelo funcionamento do atendimento telefônico do Fórum;
f) o controle, a recepção e o encaminhamento das correspondências recepcionadas;
g) o transporte eventual de malote aos Correios;
h) o controle e o monitoramento minuciosos, bem como a certificação tempestiva das contas de consumo (água, luz, telefone etc.) e de prestação de serviços, inclusive Correios;
i) a administração e a prestação de contas do cartão corporativo;
j) a realização de diligências externas para compras e serviços emergenciais ou delegados;
k) a adoção das providências visando à obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
l) o controle e a requisição, nas épocas próprias, de materiais de higiene, limpeza, conservação e mobiliário;
m) prover a infraestrutura necessária para eventos promovidos na localidade;
n) a prospecção imobiliária, quando demandada pela Administração do Tribunal;
o) a realização do inventário patrimonial do Fórum;
p) a responsabilidade pela guarda, conservação e funcionamento dos equipamentos do sistema PJe, inclusive os destinados ao uso de advogados e do público em geral;
q) atender eventuais ocorrências do sistema de alarme;
r) a administração do backup de Tecnologia da Informação, incluindo a troca e a guarda de mídias;
s) a guarda e a manutenção do equipamento servidor de rede local, bem como o controle dos chamados técnicos e da higienização externa;
t) a administração do sistema de emulação de terminal (Go-Global) nas localidades em que há Vara Itinerante ou Posto Avançado vinculados;
u) a mediação, entre a unidade interessada e as unidades administrativas, ou entre estas e terceiros, nos assuntos cabíveis, tais como alterações de layout ou demandas de órgãos externos (Polícia Militar, Prefeituras, Instituições Financeiras etc.);
v) planejar e executar campanhas locais;
w) a apresentação da Justiça do Trabalho nas visitas de estudantes;
x) a elaboração, o controle e a administração da escala de plantão judiciário, inclusive de oficias de justiça;
y) a recepção e a conferência de materiais, ainda que fora do horário de expediente;
z) a responsabilidade pela adoção e destinação da coleta seletiva;
aa) a distribuição de cartas precatórias, de processos de outros órgãos e de exceção de incompetência;
bb) a distribuição de reclamações verbais;
cc) prestar informações e elaborar documentos para órgãos externos;
dd) o atendimento ao público;
ee) a realização de atividades remanescentes não absorvidas integralmente pelo Processo Judicial Eletrônico – PJe;
ff) desempenhar as demais atribuições que lhes forem conferidas pelas autoridades competentes.
II – em matéria de cumprimento de Mandados Judiciais:
a) o controle das diligências dos oficiais de justiça (prazo de cumprimento e distribuição eletrônica);
b) a manutenção cadastral da Central de Mandados no PJe (zoneamento, cadastramento e bloqueios);
c) o zelo pelo cadastro de bens penhorados (sistema de execuções);
d) o zelo pelo cadastro de certidão negativa (sistema de execuções);
e) a distribuição de mandados físicos;
f) o assessoramento nas decisões para efetivo cumprimento dos mandados e eventuais incidentes processuais que ataquem essas decisões.
III – em matéria de hastas públicas:
a) a realização de hastas públicas centralizadas, bem como o assessoramento ao leiloeiro;
b) a expedição de auto de arrematação e, eventualmente, de cartas de arrematação;
c) a manutenção dos lançamentos no sistema de hasta pública;
d) o zelo pelos procedimentos preparatórios da hasta pública (cobrança e verificação da publicidade – edital e intimação das partes).
IV – em matéria de pesquisa patrimonial:
a) a identificação dos maiores devedores;
b) a tramitação de processos administrativos de investigação, por intermédio da utilização das ferramentas tecnológicas e dos convênios à disposição desta Justiça, inclusive o SIMBA;
c) a tramitação do processo judicial até a expropriação dos bens;
d) a análise de incidentes processuais da execução.
V - em matéria de conciliação:
a) a organização, o apoio e o secretariado à realização das audiências de conciliação dos processos em tramitação nas unidades trabalhistas da circunscrição;
b) a elaboração das pautas de conciliação;
c) a intimação das partes e dos interessados;
d) a comunicação com o Juízo original do processo a ser conciliado;
e) o apoio ao Juiz responsável pela coordenação do Centro Integrado de Conciliação;
f) a realização dos demais atos determinados pelo Juiz responsável pela coordenação do Centro Integrado de Conciliação."
Art. 3º Incluir o artigo 53-A e o respectivo título, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Coordenadorias Integradas de Atividades Administrativas, Judiciais e Centrais de Mandados
Art. 53-A. Às Coordenadorias Integradas de Atividades Administrativas, Judiciais e Centrais de Mandados, vinculadas à Secretaria-Geral Judiciária e instaladas nos Fóruns Trabalhistas localizados em municípios que não correspondem à sede de circunscrição, compete:
I – em matéria de gestão administrativa e de atividades judiciais:
a) o registro de frequência dos servidores;
b) a manutenção de informações sobre as diligências dos oficiais de justiça;
c) responder pela manutenção predial da unidade, com o apoio das unidades administrativas do Tribunal, quando aplicável, especialmente no tocante às instalações elétricas, hidráulicas, jardinagem, equipamentos eletrônicos etc.;
d) a fiscalização dos contratos de terceirização e de prestação de serviços, tais como os de segurança, limpeza, telefonia, bem como os de manutenção e reparos em ar condicionado, elevador, recarga de extintores, monitoramento e alarmes, botão antipânico, nobreaks e dedetização, dentre outros;
e) responder pelo funcionamento do atendimento telefônico do Fórum;
f) o controle, a recepção e o encaminhamento das correspondências recepcionadas;
g) o transporte eventual de malote aos Correios;
h) o controle e o monitoramento minuciosos, bem como a certificação tempestiva das contas de consumo (água, luz, telefone etc.) e de prestação de serviços, inclusive Correios;
i) a administração e a prestação de contas do cartão corporativo;
j) a realização de diligências externas para compras e serviços emergenciais ou delegados;
k) a adoção das providências visando à obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
l) o controle e a requisição, nas épocas próprias, de materiais de higiene, limpeza, conservação e mobiliário;
m) prover a infraestrutura necessária para eventos promovidos na localidade;
n) a prospecção imobiliária, quando demandada pela Administração do Tribunal;
o) a realização do inventário patrimonial do Fórum;
p) a responsabilidade pela guarda, conservação e funcionamento dos equipamentos do sistema PJe, inclusive os destinados ao uso de advogados e do público em geral;
q) atender eventuais ocorrências do sistema de alarme;
r) a administração do backup de Tecnologia da Informação, incluindo a troca e a guarda de mídias;
s) a guarda e a manutenção do equipamento servidor de rede local, bem como o controle dos chamados técnicos e da higienização externa;
t) a administração do sistema de emulação de terminal (Go-Global) nas localidades em que há Vara Itinerante ou Posto Avançado vinculados;
u) a mediação, entre a unidade interessada e as unidades administrativas, ou entre estas e terceiros, nos assuntos cabíveis, tais como alterações de layout ou demandas de órgãos externos (Polícia Militar, Prefeituras, Instituições Financeiras etc.);
v) planejar e executar campanhas locais;
w) a apresentação da Justiça do Trabalho nas visitas de estudantes;
x) a recepção e a conferência de materiais, ainda que fora do horário de expediente;
y) a responsabilidade pela adoção e destinação da coleta seletiva;
z) a distribuição de cartas precatórias, de processos de outros órgãos e de exceção de incompetência;
aa) a distribuição de reclamações verbais;
bb) prestar informações e elaborar documentos para órgãos externos;
cc) o atendimento ao público;
dd) a realização de atividades remanescentes não absorvidas integralmente pelo Processo Judicial Eletrônico – PJe;
ee) desempenhar as demais atribuições que lhes forem conferidas pelas autoridades competentes.
II – em matéria de cumprimento de Mandados Judiciais:
a) o controle das diligências dos oficiais de justiça (prazo de cumprimento e distribuição eletrônica);
b) a manutenção cadastral da Central de Mandados no PJe (zoneamento, cadastramento e bloqueios);
c) o zelo pelo cadastro de bens penhorados (sistema de execuções);
d) o zelo pelo cadastro de certidão negativa (sistema de execuções);
e) a distribuição de mandados físicos;
f) o assessoramento nas decisões para efetivo cumprimento dos mandados e eventuais incidentes processuais que ataquem essas decisões."
Art. 4º Alterar o artigo 190, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 190. As Coordenadorias de Gestão Compartilhada de Processos Judiciais e Administração Interna e as Coordenadorias Integradas de Atividades Administrativas, Judiciais e Centrais de Mandados, legalmente subordinadas à Presidência, serão fiscalizadas pelas autoridades designadas pela Presidência e, subsidiariamente, pelos Diretores dos Fóruns respectivos e, no Tribunal, pelo Secretário-Geral Judiciário."
Art. 5º Os Centros Integrados de Conciliação, criados pela Resolução Administrativa n.º 12/2014, de 3 de outubro de 2014, e os Núcleos de Gestão de Processos e de Execução, criados pelo Provimento GP n.º 2/2013, de 27 de fevereiro de 2013, e suas subunidades, ficarão vinculados às Coordenadorias de Gestão Compartilhada de Processos Judiciais e Administração Interna.
Parágrafo único. As Centrais de Mandados instaladas nas localidades que não dispõem de Núcleo de Gestão de Processos e de Execução ficarão vinculadas às Coordenadorias Integradas de Atividades Administrativas, Judiciais e Centrais de Mandados.
Art. 6º No prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a Corregedoria Regional, com o apoio das demais áreas do Tribunal, adotará as medidas necessárias à orientação de cada uma das unidades relativamente às novas competências, sem prejuízo da atual estrutura funcional e do comissionamento das unidades envolvidas.
Parágrafo único. Serão realizados estudos visando à reestruturação funcional e do comissionamento das unidades, que deverá ocorrer, quando necessária, de forma paulatina.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e observando-se, quanto aos seus efeitos, o disposto no artigo 6º.
(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal
(*)Republicado por erro material