Resolução Administrativa Nº 07/2015(*)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 7/2015 (*)

Alterado pela Resolução Administrativa N.05/2017

 7 de maio de 2015


(Republicada em cumprimento à decisão do Egrégio Órgão Especial, proferida  em Sessão Administrativa realizada em 16 de novembro de 2015)


Transforma e altera a denominação das Funções Comissionadas que especifica, bem como altera o Anexo III, da Resolução Administrativa nº 17/2014, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.


DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, "ad referendum" do Egrégio Órgão Especial,


CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução Administrativa nº 17, de 05 de dezembro de 2014, a fim de adequar o quadro de funções comissionadas de unidades deste Tribunal, em razão da conveniência e oportunidade da Administração;


CONSIDERANDO a publicação, em 31 de outubro de 2014, do Assento Regimental n.º 08/2014, que aprovou o novo Estatuto da Escola Judicial;


CONSIDERANDO a possibilidade legal de transformação de funções comissionadas pelos órgãos públicos federais, no âmbito de suas competências, desde que sem aumento de despesa, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei Federal nº 11.416/2006,


CONSIDERANDO a possibilidade legal de transformação de funções comissionadas pelos órgãos públicos federais, no âmbito de suas competências, desde que sem aumento de despesa, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei Federal nº 11.416/2006,

R E S O L V E:


Art. 1º Transformar as funções comissionadas descritas no Anexo I, sem elevação de despesa, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei Federal nº 11.416/2006.

Art. 2º Alterar a denominação das funções comissionadas descritas no Anexo II.

Art. 3º Estabelecer o quadro de cargos em comissão e funções comissionadas conforme quantitativo estabelecido no Anexo III.

Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor 15 (quinze) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            
                                                       (a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
                                                      Desembargador Presidente do Tribunal