Resolução Administrativa Nº 10/1998

 

Resolução Administrativa n.º 10/98,
de 07 de dezembro de 1.998.

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 04/2008)

 

Altera a Resolução Administrativa nº 07/97.

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o decidido pelo E. Órgão Especial, na sessão administrativa realizada em 25/11/98,

 R E S O L V E:

Art. 1.° Ficam acrescentados os parágrafos 1.º e 2.º ao art. 7.º da Resolução Administrativa n.º 07/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7.°

…………………………………………………………………………..

§ 1.° Por ocasião da exclusão do titular ou de seus dependentes, a carteira de identificação do beneficiário no Programa de Assistência Médico-Hospitalar deverá ser devolvida, pelo servidor, ao Setor de Administração de Programas Assistenciais do Tribunal.

§ 2.° A utilização de serviços médicos, laboratoriais ou hospitalar por ex-beneficiário do Programa gerará o desconto em folha no valor da despesa efetuada, além de multa de 10% deste mesmo valor."

Art. 2.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Juiz Presidente do Tribunal