Resolução Administrativa Nº 10/1998
Resolução Administrativa n.º 10/98,
de 07 de dezembro de 1.998.
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 04/2008)
Altera a Resolução Administrativa nº 07/97.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o decidido pelo E. Órgão Especial, na sessão administrativa realizada em 25/11/98,
R E S O L V E:
Art. 1.° Ficam acrescentados os parágrafos 1.º e 2.º ao art. 7.º da Resolução Administrativa n.º 07/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7.°
…………………………………………………………………………..
§ 1.° Por ocasião da exclusão do titular ou de seus dependentes, a carteira de identificação do beneficiário no Programa de Assistência Médico-Hospitalar deverá ser devolvida, pelo servidor, ao Setor de Administração de Programas Assistenciais do Tribunal.
§ 2.° A utilização de serviços médicos, laboratoriais ou hospitalar por ex-beneficiário do Programa gerará o desconto em folha no valor da despesa efetuada, além de multa de 10% deste mesmo valor."
Art. 2.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Juiz Presidente do Tribunal









