Resolução Administrativa Nº 10/2015
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 10/2015
17 de junho de 2015
(Aguardando referendo do Colegiado)
Altera dispositivos da Resolução Administrativa n.º 10/2012 – Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal - para criar o Escritório de Gestão Socioambiental e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial,
CONSIDERANDO as diretrizes contidas no Ato Conjunto CSJT.TST.GP n.º 24, de 13 de novembro de 2014, que institui a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho – PNRSJT;
CONSIDERANDO a edição da Resolução n.º 201, de 3 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ);
CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo administrativo n.º 0000158-25.2015.5.15.0895;
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o item 2, da alínea ‘g', do inciso V, do artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..................................
V - ..............................................
g) ...............................................
2. Escritório de Gestão Socioambiental.
Art. 2º Incluir o artigo 153-A e o respectivo título, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Escritório de Gestão Socioambiental
Art. 153-A. Ao Escritório de Gestão Socioambiental, vinculado à Assessoria de Gestão Estratégica, compete:
I – estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental do Tribunal;
II – estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra e consumo do corpo funcional e força de trabalho auxiliar;
III – fomentar ações, em conjunto com as unidades responsáveis, que estimulem:
a) o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;
b) o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;
c) a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente, com a adequada gestão dos resíduos gerados;
d) a promoção das contratações sustentáveis;
e) a gestão sustentável de documentos;
f) a sensibilização e a capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas;
g) a qualidade de vida no ambiente do trabalho.
IV – incluir práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente;
V – desempenhar as atribuições conferidas à unidade de gestão socioambiental pelo Ato Conjunto CSJT.TST.GP n.º 24, de 13 de novembro de 2014, e pela Resolução n.º 201, de 3 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, e suas respectivas alterações.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal