Resolução Administrativa Nº 13/2013

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 13/2013

de 02 de setembro de 2013

 

Altera os artigos 1º e 3º da Resolução Administrativa nº 06/2013.

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 22 de agosto de 2013, nos autos do Processo Administrativo nº 0000693-50.2012.5.15.0897 PA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os artigos 1º e 3º da Resolução Administrativa nº 06/2013, de 10 de junho de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Em face do verificado acúmulo de processos para apreciação neste Regional, deverá haver a convocação de um Juiz Auxiliar por Câmara, para o período compreendido entre 01.10.2013 a 30.09.2014, escolhidos entre os integrantes da lista de substitutos deste Tribunal.

 

Parágrafo único. Os Juízes designados para o auxílio não poderão ser convocados para substituição de Desembargadores(as) em seus afastamentos legais durante o período referido no caput."

 

"Art. 3º Para a melhor entrega da prestação jurisdicional, cada Juiz auxiliar contará com uma estrutura mínima de três servidores, dos quais um será seu próprio assistente da Vara, outro será oferecido pela Presidência do Tribunal e outro será designado pelos Desembargadores que integram a respectiva Câmara, podendo ser disponibilizado número maior de servidores, a critério dos seus integrantes."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal