Resolução Administrativa Nº 15/2014
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA n.º 15/2014
31 de outubro de 2014
Acrescenta o § 5º ao artigo 2º da Resolução Administrativa n.º 11/2013, que regulamenta a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas e a indenização pelo transporte interurbano no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Órgão Especial em Sessão Administrativa realizada em 16 de outubro de 2014, nos autos do processo administrativo n.º 0000256-49.2011.5.15.0895 PA,
R E S O L V E:
Art. 1º É acrescido o § 5º ao artigo 2º da Resolução Administrativa n.º 11/2013, com a seguinte redação:
"§ 5º À exceção das vedações expressamente consignadas nesta regulamentação, a percepção de ajuda de custo para moradia nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado (artigo 65, II da LOMAN), na forma regulamentada por este Tribunal, não impede o percebimento de diárias pelo magistrado, na hipótese em que se deslocar, em razão de serviço fora de sua sede, nos termos desta regulamentação."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal