Resolução Administrativa Nº 16/2014

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA n.º 16/2014

 28 de novembro de 2014

 

Renumera o atual parágrafo único, que passa a figurar como § 2º, e acrescenta o § 1º ao artigo 1º da Resolução Administrativa n.º 11/2013, que regulamenta a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas e a indenização pelo transporte interurbano no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Órgão Especial em Sessão Administrativa realizada em 13 de novembro de 2014, nos autos do Processo Administrativo nº 0000356-96.2014.5.15.0895 PA,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O atual parágrafo único do artigo 1º da Resolução Administrativa n.º 11, de 1º de agosto de 2013, deste Tribunal, é renumerado, passando a constar como §2º desse mesmo artigo, permanecendo vigentes seus respectivos incisos.

 

Art. 2º É acrescido o § 1º ao artigo 1º da Resolução Administrativa n.º 11, de 1º de agosto de 2013, deste Tribunal, com a seguinte redação:

 

"§ 1º Considera-se também em razão do serviço o deslocamento de desembargador ou juiz para comparecimento a atividades promovidas pela Escola Judicial deste Tribunal para a formação continuada a que alude a Resolução ENAMAT n.º 09/2011."

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal