Resolução Administrativa Nº 19/2015

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 19/2015

30 de novembro de 2015

 

Altera a Resolução Administrativa nº 01/2011, que dispõe sobre a denominação de fóruns e outros edifícios no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Órgão Especial,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 140, de 26 de setembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO o quanto deliberado pela Comissão de Assuntos Administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em 27 de outubro de 2015, conforme consignado nos termos da Ata de Reunião nº 07/2015,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Alterar o caput e renumerar o § 2º do artigo 1º, bem como alterar o artigo 6º da Resolução Administrativa nº 01, de 12 de janeiro de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 1º Não se admitirá a atribuição de nome de pessoa viva a bem público sob a administração do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

§ 1º O nome de homenageado só será retirado de bem público, desde que, em processo administrativo, e por maioria absoluta dos membros do Órgão Especial, se conclua que a homenagem é desfavorável ao resguardo da integridade do Poder Judiciário.

...................

Art. 6º Aprovada a homenagem, a Presidência do Tribunal providenciará para que seja implementada no prazo de 90 (noventa) dias."

Art. 2º Fica revogado o § 1º do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 01, de 12 de janeiro de 2011.

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

  

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal