Resolução Administrativa Nº 20/2015

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 20/2015
                                                     27 de novembro de 2015
                (Revogada pela Resolução Administrativa N. 013/2017)

Dispõe sobre a formação da Lista de Juízes Titulares de Vara do Trabalho que substituem os Desembargadores na 2ª Instância do Egrégio TRT da 15ª Região.


DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO as disposições dos artigos 80, 81 e 82 do Regimento Interno desta Corte;


CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções 72 e 106 do Conselho Nacional de Justiça;


CONSIDERANDO o teor da decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo 0005894-98.2011.2.00.0000, que determinou a observância dos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, na escolha da Lista de Juízes Substitutos dos Tribunais;


CONSIDERANDO o decidido pelo Órgão Especial Administrativo, nos autos do Processo nº 0000311-63.2012.5.15.0895 PA, na Sessão realizada aos 16 de novembro de 2015,


R E S O L V E:


Art. 1º Nas hipóteses de existência de cargo vago de Desembargador(a) do Trabalho ou de afastamento legal de membro do Tribunal, serão convocados, nos termos da legislação e das normas administrativas vigentes, Juízes(as) Titulares de Vara do Trabalho, em caráter de substituição, para o exercício exclusivo da atividade jurisdicional na 2ª Instância.

Parágrafo único. Haverá uma lista no Tribunal com os nomes dos(as) Juízes(as) Titulares de Vara do Trabalho que poderão ser convocados, a qual vigerá de 1º de abril de determinado exercício até 31 de março do ano seguinte.

Art. 2º A lista de Juízes(as) Titulares de Vara do Trabalho que poderão substituir os Desembargadores do Trabalho será composta de 50 (cinquenta) nomes, dos quais 17 serão considerados suplentes.
Parágrafo único. A escolha dos integrantes da lista será realizada pelo Tribunal Pleno, em votação aberta, e obedecerá, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento.

Art. 3º No último trimestre de cada exercício civil, será publicado o edital de concurso visando à formação da lista de Magistrados de primeiro grau habilitados para atuação na segunda instância, que estabelecerá o prazo de 15 (quinze) dias para que os(as) interessados(as) se inscrevam, indicando por qual(is) do(s) critério(s) concorrerá(ão), por antiguidade, por merecimento ou ambos.
§ 1º Poderá inscrever-se o(a) Juiz(íza) Titular de Vara do Trabalho posicionado(a) na antiguidade até o número correspondente ao triplo de Desembargadores(as) do Trabalho que recebem processos (=150), observado o caput do artigo 118 da LOMAN, e ainda, no que couber, o artigo 61 do Regimento Interno.
§ 2º O prazo para inscrição poderá ser prorrogado, excepcionalmente, por determinação do Presidente do Tribunal, por períodos sucessivos de mais 05 (cinco) dias, até o total máximo de 30 (trinta) dias corridos, computando-se todos os prazos.
§ 3º Inexistindo manifestação quanto ao(s) critério(s) pelo(s) qual(is) concorrerá no concurso, o(a) candidato(a) será considerado(a) inscrito(a) por ambos os critérios.

Art. 4º Não poderá concorrer, por qualquer dos critérios, o Juiz que:
I – atuar como Juiz Auxiliar dos Órgãos da Administração do Tribunal;
II – retiver, injustificadamente, autos em seu poder, além do prazo legal;
III – tiver sido punido com penas disciplinares de advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;
IV – esteja respondendo a procedimento relativo à perda de cargo.

Art. 5º A convocação pelo critério de antiguidade far-se-á com a observância dos seguintes requisitos:
I – ser o Juiz mais antigo na lista de Juízes Titulares de Varas do Trabalho e
II – não estar incluído em qualquer das hipóteses previstas no artigo 4º e incisos.
Parágrafo único. O Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pela maioria absoluta dos membros do Tribunal, e por decisão motivada.

Art. 6º A escolha para substituição pelo critério de merecimento ocorrerá por votação, na qual cada Desembargador(a) votante atribuirá pontos a cada candidato(a), apurando-se, posteriormente, o total de pontos.
Parágrafo único. Na escolha serão considerados os seguintes aspectos, que valerão, no máximo, 50 (cinquenta) pontos cada:
I -  quantitativos:
a) número de audiências – conhecimento e execução;
b) número de conciliações – conhecimento e execução;
c) número de sentenças – conhecimento e execução;
d) número de embargos à execução e embargos de terceiro;
e) votos disponibilizados em 2º grau, ainda que não submetidos aos respectivos órgãos julgadores;
II – qualitativos:
a) análise de 3 (três) sentenças apresentadas pelo(a) candidato(a);
b) número de sentenças anuladas por causa considerada grave;
c) prazos observados;
d) representações julgadas procedentes.

Art. 7º A Coordenadoria de Estatística e Pesquisa centralizará a coleta dos elementos necessários à avaliação de desempenho quantitativo dos candidatos, fornecendo os dados estatísticos no respectivo processo, atualizando-os anualmente, por ocasião da renovação (instrução de novo concurso) da lista de Juízes Substitutos do Tribunal.
Parágrafo único.  As informações deverão estar à disposição dos Desembargadores votantes até 30 (trinta) dias antes da data da sessão de votação.

Art. 8º Composta a Lista de Juízes Titulares de VT que substituem na 2ª Instância, os Presidentes das Câmaras, no prazo de 10 (dez) dias, indicarão, por ordem de preferência, os nomes que ficarão vinculados às respectivas Câmaras.
§ 1º Cada Câmara terá a ela vinculados 3 Titulares, os quais comporão a lista principal de 33 (trinta e três) nomes;
§ 2º A escolha recairá na ordem sequencial das Câmaras, em número de um nome por vez, iniciando-se pela 1ª Câmara, passando-se a escolha para a Câmara seguinte e, assim, sucessivamente, até que se chegue à 11ª Câmara. A partir dai, a escolha se fará em ordem inversa e/ou decrescente, iniciando-se pela 11ª Câmara até que se chegue novamente à 1ª Câmara. A terceira rodada de escolhas seguirá novamente a ordem crescente e ocorrerá exatamente como a que foi feita no primeiro momento (ou seja, da 1ª até a 11ª Câmara), a que se encontra descrita no início deste mesmo parágrafo, formando-se, assim, a lista principal.
§ 3º A lista de 17 (dezessete) suplentes será formada pelos Juízes não indicados para compor a lista principal.
§ 4º Os membros suplentes somente serão convocados para substituição na 2ª Instância na hipótese de efetiva indisponibilidade dos componentes da lista principal.
§ 5º Os Magistrados que forem convocados para atuar no auxílio extraordinário da 2ª Instância comporão automaticamente a lista de suplência, sem prejuízo da sua vinculação a uma Câmara para efeito de recebimento de processos.
Art. 9º Nas hipóteses de afastamento de integrante da lista de substitutos (principal e/ou suplência), tais como desistência, aposentadoria, falecimento, licença para aperfeiçoamento profissional e atuação em outros órgãos ou entidades, até que seja realizada nova votação para recomposição da Lista de Substitutos do Tribunal, serão convocados para compô-la, os demais Magistrados inscritos nos termos do artigo 3º desta Resolução, observada a antiguidade entre eles.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução Administrativa nº 09/2012.



                                                             (a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
                                                          Desembargador Presidente do Tribunal