Resolução GP-VPJ Nº 002/2017

RESOLUÇÃO GP-VPJ Nº 002/2017
 de 5 de dezembro de 2017


Revoga a Resolução GP-VPJ nº 01/2017 e dá outras providências.


O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e “ad referendum” do E. Órgão Especial,

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 13.467/2017, que alterou dispositivos legais que tratavam da uniformização de jurisprudência e do processamento de recursos no âmbito dos Tribunais da Justiça do Trabalho, notadamente pela revogação dos parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º do art. 896 da CLT;

CONSIDERANDO que os dispositivos legais revogados ou alterados pela Lei nº 13.467/2017 implicam revisão e adequação do Regimento Interno deste E. Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região;

CONSIDERANDO que remanesce a necessidade de os Tribunais do Trabalho uniformizarem a sua jurisprudência, mantendo-a estável, íntegra e coerente, como previsto no artigo 926 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO, nesse contexto, a existência de vários mecanismos capazes de empreender tal consolidação jurisprudencial, especialmente os previstos nos incisos III e V do artigo 927 do Código de Processo Civil, aplicáveis ao Processo do Trabalho;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de compatibilização dos regramentos previstos na Lei nº 13.467/2017 com aqueles estabelecidos no Código de Processo Civil,

RESOLVEM:

Art. 1º Revogar a resolução GP-VPJ nº 01/2017, que dispõe sobre o Incidente de Uniformização de Jurisprudência no âmbito deste Regional.

Art. 2º Incumbirá à Comissão de Regimento Interno estudar e propor as alterações da norma interna deste Tribunal, de forma a adequá-la à sistemática de consolidação jurisprudencial prevista na Lei nº 13.467/2017 e nos mecanismos de estabilização jurisprudencial contemplados no Código de Processo Civil.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal


EDMUNDO FRAGA LOPES
Desembargador Vice-Presidente Judicial do Tribunal