O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu provimento ao Recurso Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (PP 0004046-61.2020.2.00.0000) contra o Pedido de Providências movido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo, e determinou que “a mera solicitação de suspensão de audiência por videoconferência por uma das partes não é capaz…