Em decisão unânime, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra um técnico de enfermagem. A decisão colegiada também afastou a alegação de ilegalidade na alteração unilateral de seu horário de trabalho.
Inconformado com a sentença da 2ª Vara do Trabalho de…









