A 10ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do Município de Monte Aprazível e manteve a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Tanabi, que deferiu ao reclamante a dobra das férias usufruídas durante o contrato de trabalho, uma vez que o pagamento referente ao período de gozo foi pago após o prazo legal.
O…