A 5ª Câmara do TRT-15 condenou uma renomada empresa produtora de cimento ao pagamento de salários mensais referentes ao período de estabilidade provisória pré-aposentadoria do reclamante, que trabalhou por mais de 33 anos na empresa. O acórdão, que teve como relator o desembargador Lorival Ferreira dos Santos, também condenou a empresa ao pagamento de indenização…








