A 8ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento tanto ao recurso da reclamada, uma transportadora, quanto ao do reclamante, um motorista de caminhão. Sobre o recurso da empresa, o colegiado concordou em delimitar uma jornada de trabalho do motorista que se estendia das 7h às 23h, de segunda a sexta, com 1 hora de intervalo, e aos sábados, das 7h às 17h, com uma hora de…









