A 4ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação de duas reclamadas, uma instituição bancária e uma empresa de vigilância e segurança, ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais, a serem pagos a um vigilante que deixou de receber salário por dois meses e foi afastado do serviço por um mês, depois que a agência onde trabalhava foi assaltada.…








