A 7ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamante, funcionária de uma cooperativa de cafeicultores, que insistiu que tinha direito à estabilidade por motivo de doença (depressão) desenvolvida no trabalho, além de indenização por danos morais e materiais, em face da dispensa discriminatória perpetrada justamente quando acometida de grave depressão.…








