Por Ademar Lopes Junior
A reclamada, uma empresa do ramo de cerâmica, não vai precisar pagar quase R$ 100 mil de indenizações por danos morais e materiais, além de honorários advocatícios, ao reclamante, pai de um trabalhador morto num assalto no interior da empresa. A decisão da 7ª Câmara do TRT-15 deu…