Por Ademar Lopes Junior
A reclamada, uma empresa do ramo de fabricação e comércio de papel e embalagens de Aparecida, negou os maus-tratos e as ofensas alegados pelo trabalhador, em ação na Vara do Trabalho do município, e entendeu indevida a condenação por assédio moral, com pagamento de indenização de R$ 5 mil.
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