Cadastramento de Peritos

São necessários 4 passos para o cadastramento de peritos e sua possível designação em processos trabalhistas:

  1. Após o cadastramento do perito no sistema AJ-JT, é necessário que o perito envie os dados para validação e a seguir contate alguma Vara do Trabalho onde pretende atuar solicitando a validação das informações e documentação naquele sistema (veja aqui a lista de contatos das Varas do Trabalho do TRT15);
  2. Feita a validação das informações no AJ-JT por servidor de qualquer Vara, deve-se aguardar as informações cadastrais serem replicadas do sistema AJ-JT para o sistema PJe, o que ocorre à noite;
  3. No dia seguinte à validação dos dados já é possível o perito fazer seu primeiro acesso ao sistema, passo essencial, sem o qual o sistema PJe não permite sua vinculação a nenhuma Vara do Trabalho. Veja como fazer o primeiro acesso no Manual do Perito, do CSJT;
  4. Finalmente, o perito pode contatar as Varas do Trabalho nas quais deseja atuar e solicitar que seja vinculado àquela Vara. Existindo a aprovação do magistrado responsável pela Vara, será então aberta solicitação à equipe técnica do PJe para que associe o perito àquela Vara do Trabalho, após o que já será possível a designação de perícias ao perito cadastrado.