Estabelece o quantitativo de vagas para atuação na condição de “juiz substituto móvel” nas circunscrições deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos termos do artigo 5º-A, do Ato Regulamentar GP nº 022/2012. Divulgada no D.E.J.T de 18/1/2017, págs. 01- 02. (Alterada pela Portaria GP N. 023/2017, divulgada no D.E.J.T. de 29/03/2017, págs. 02-03). (Atualizada pela Portaria GP n.002/2018). Anexo único atualizado pela Portaria GP N. 015/2018, divulgada no DEJT de 06/04/2018, págs. 03-04.