Altera a Portaria GP-CR nº 68/2015, que dispõe sobre a compensação das ausências dos servidores durante o movimento grevista deflagrado a partir de junho de 2015, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e define os critérios a serem observados. Divulgada no D.E.J.T. de 5 de fevereiro de 2016. Págs. 01-02.