Empresa é condenada a pagar R$ 3 mil a funcionária por ter usado provas ilícitas em processo trabalhista
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Por Ademar Lopes Junior
A 4ª Câmara do TRT-15 condenou uma microempresa do ramo de comércio de equipamentos para escritório, a pagar à reclamante indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, por ter usado provas ilícitas no processo trabalhista em que a trabalhadora questionou essa e outras diversas irregularidades, como o fato de ter sido demitida por justa causa, por ter esquecido de lançar no livro caixa o recebimento de um valor.