Construtora não terá de arcar com danos causados a trabalhador que foi atropelado
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Por Ademar Lopes Junior
O relator do acórdão da 10ª Câmara do TRT, desembargador João Alberto Alves Machado, negou provimento ao recurso do trabalhador que pediu indenização por danos morais, estéticos, materiais e pensão vitalícia em razão de acidente de trabalho sofrido no percurso de retorno do trabalho para sua residência.









