Reclamante que batia o ponto 20 minutos antes do horário contratual receberá horas extras
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Por Ademar Lopes Junior
O horário de trabalho da reclamante, trabalhadora no setor de almoxarifado de uma grande montadora de automóveis na região de São José dos Campos, era das 5h50 às 15h05. Todos os dias, porém, ela chegava por volta das 5h30, batia o cartão e já começava seu trabalho.