Funcionário de funerária acusado de apropriação indébita não será indenizado
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Por Ademar Lopes Junior
Comunicação Social
Por Ademar Lopes Junior
Por Luiz Manoel Guimarães
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Por José Francisco Turco
Única prova documental do suposto contrato apresentada pela reclamada
foi um recibo assinado pela reclamante. Colegiado observou que o
contrato de experiência não admite a forma tácita de contratação
Por Ademar Lopes Junior
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Por José Francisco Turco
Por Ademar Lopes Junior
A trabalhadora, vítima de depressão, ficou afastada da empresa, uma rede do ramo de papelaria e informática de Campinas, para fazer tratamento psiquiátrico nos períodos de 18 de maio de 2005 a 7 de dezembro de 2006 e de 6 de abril de 2007 até 13 de setembro de 2007, trabalhando normalmente até sua dispensa em 4 de março de 2008. Na Justiça do Trabalho, pediu indenização por danos materiais e morais, além de reintegração e diferenças salariais. Ela alegou que foi vítima de assédio moral.
Por José Francisco Turco
Um clima de muita emoção marcou a formatura de 38 funcionários terceirizados do Regional, em uma ação que tem o objetivo de desenvolver e aprimorar as habilidades intelectuais desses profissionais. Os cursos, oferecidos nos níveis básico e intermediário, são inteiramente gratuitos e ministrados voluntariamente por oito servidores da Diretoria de Informática do TRT, nas dependências da Escola Judicial da Corte.
Por Ademar Lopes Junior
O ajudante de feira livre alegou, em ação trabalhista na Vara do Trabalho de Aparecida, que durante mais de seis anos trabalhou para a reclamada (um feirante), sem vínculo empregatício formalizado, como montador de banca, vendedor, caixa e repositor de mercadorias, com três jornadas semanais, ganhando R$ 80 por semana. O feirante, cujo negócio está constituído como microempresa, negou a relação de emprego, sustentando que “os serviços eram prestados de forma esporádica”.