TRT julga que não há incidência de contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado
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Por Patrícia Campos de Sousa
A 8ª Câmara do TRT negou provimento a recurso ordinário interposto pela União em face de acordo homologado pela 3ª Vara do Trabalho de Taubaté. A recorrente pugnava pela incidência da contribuição previdenciária sobre R$ 520 pagos ao reclamante a título de aviso prévio indenizado, sob o fundamento de que o aviso prévio havia sido excluído, pela edição da Lei 9.528/1997, do § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/1991, dispositivo que elenca as parcelas não integrantes do salário de contribuição.