Comunicação Social

12ª Câmara nega horas extras a professora substituta de Franca

Por Ademar Lopes Junior

A 12ª Câmara do TRT decidiu reformar sentença da 1ª Vara do Trabalho de Franca, que havia condenado aquele município ao pagamento de diferenças de horas extras com adicional de 50% e reflexos em descansos semanais remunerados, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e no FGTS a uma professora regularmente contratada. A sentença original havia reconhecido o direito da trabalhadora, que se dedicou a alfabetizar adultos, como professora substituta, sendo remunerada pela jornada contratual.

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