Câmara mantém diferenças devidas a motorista que era obrigado a almoçar às pressas no caminhão
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Por Luiz Manoel Guimarães
A 2ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de uma empresa de agropecuária, mantendo sentença da Vara do Trabalho de Penápolis, que condenou a reclamada a pagar o período do intervalo intrajornada não usufruído pelo reclamante, bem como as horas in itinere. A decisão foi unânime.








