Condenação por litigância de má-fé: responsabilidade solidária de advogada é afastada
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Por Ademar Lopes Junior
A sentença da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, por verificação de coisa já julgada entre a trabalhadora e a empresa, uma multinacional do ramo de eletrônicos. A decisão previu ainda que a autora teria de pagar, em favor da empresa, a indenização de 10% sobre o valor atribuído à causa, cerca de R$ 12.500,00, por litigância de má-fé. A advogada da trabalhadora foi condenada solidariamente ao pagamento pelo Juízo de primeira instância.








