Comunicação Social

Condenação por litigância de má-fé: responsabilidade solidária de advogada é afastada

Por Ademar Lopes Junior

A sentença da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, por verificação de coisa já julgada entre a trabalhadora e a empresa, uma multinacional do ramo de eletrônicos. A decisão previu ainda que a autora teria de pagar, em favor da empresa, a indenização de 10% sobre o valor atribuído à causa, cerca de R$ 12.500,00, por litigância de má-fé. A advogada da trabalhadora foi condenada solidariamente ao pagamento pelo Juízo de primeira instância.

Câmara não conhece recurso ordinário por irregularidade na representação processual

Por Luiz Manoel Guimarães

A 2ª Câmara do TRT da 15ª Região não conheceu um recurso ordinário (RO) de 19 trabalhadores, por irregularidade da representação processual do advogado dos recorrentes. O RO pleiteava a reforma de sentença da 1ª Vara do Trabalho de Jaú, que extinguiu sem julgamento de mérito a medida cautelar apresentada pelos reclamantes, por meio da qual eles pretendiam o arresto de bens imóveis pertencentes às empresas reclamadas e aos respectivos sócios.

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