Câmara absolve empresa de confecção de roupas de pagar R$ 80 mil de indenização a costureira
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Por Luiz Manoel Guimarães
A 1ª Câmara do TRT da 15ª Região deu provimento ao recurso ordinário (RO) de uma empresa de confecção de roupas, que havia sido condenada pela 3ª Vara do Trabalho (VT) de Jundiaí a pagar uma indenização por danos materiais e morais alegados por uma costureira e que seriam decorrentes de uma doença ocupacional. O colegiado entendeu que a enfermidade da reclamante não teve origem nas atividades exercidas na empresa.








