Câmara nega a faxineiro adicional por acúmulo de função
Por Luiz Manoel Guimarães
A 7ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento ao recurso ordinário de um faxineiro que pretendia receber adicional por acúmulo de função, alegando ter exercido na reclamada, uma empresa de transporte coletivo (ônibus), outras atividades além daquela para a qual foi contratado. A sentença original é da Vara do Trabalho de Itapetininga, município do sul do Estado de São Paulo.








