Trabalhador com deficiência que ficou em casa por meses com anuência da reclamada será indenizado
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Por Ademar Lopes Junior
Inconformado com a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Campinas que julgou improcedente o seu pedido de indenização por danos materiais e morais, o trabalhador recorreu, insistindo nos pedidos, e alegando que foi vítima de discriminação por parte da reclamada, uma renomada empresa do ramo de alimentação. O trabalhador afirmou ainda que a empresa teria deixado de cumprir a lei ao determinar que ele permanecesse durante cinco meses em casa, devido à sua deficiência física.








