Comunicação Social

TRT instala no Fórum Trabalhista de Bauru seu oitavo Grupo de Apoio à Execução

Por Ademar Lopes Junior e Patrícia Campos de Sousa

Começou a funcionar, no dia 18 de outubro, o Grupo de Apoio à Execução (Gaex) do Fórum Trabalhista de Bauru. A Portaria GP-CR 29, de 2010, que instituiu o serviço, foi assinada no último dia 13, em conjunto pelo presidente do TRT da 15ª e pelo corregedor regional, respectivamente os desembargadores Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva e Flavio Allegretti de Campos Cooper.

Empresa de peças para automóveis e metalúrgicos fecham acordo

Por Ademar Lopes Junior

O segundo acordo do dia fechou a terceira e última audiência da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) desta quarta-feira, 20, presidida pelo vice-presidente administrativo do TRT da 15ª, desembargador Luiz Antonio Lazarim. Os representantes da Faurecia Sistemas de Escapamentos do Brasil Ltda. e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de Pindamonhangaba apresentaram ao magistrado proposta de acordo previamente discutida.

Presidente da 1ª Turma representa o TRT da 15ª no V Fórum Nacional em Defesa da Memória da JT

Por Luiz Manoel Guimarães

Foi realizado em Belém (PA), de 13 a 15 de outubro, o V Fórum Nacional em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho, com a participação da presidente da 1ª Turma do TRT da 15ª Região, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, que representou a Corte no evento. A magistrada proferiu a palestra “A preservação da memória da Justiça do Trabalho no Brasil – da menoridade à emancipação”.

Negado vínculo de emprego a guarda municipal que prestava serviço de segurança a cooperativa médica

Por Ademar Lopes Junior

A 12ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve a sentença da Vara do Trabalho de Birigui que negou vínculo de emprego entre funcionário da Guarda Municipal e duas reclamadas: uma cooperativa de médicos e outro funcionário da Guarda Municipal. A relatora do acórdão, desembargadora Olga Aida Joaquim Gomieri, entendeu que a “decisão recorrida se encontra em perfeita harmonia com o conjunto fático-probatório dos autos” e, por isso, acolheu “as pertinentes considerações” da juíza de primeira instância.

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