Comitiva de representantes da OAB de Itanhaém e Peruíbe é recebida pelo presidente do TRT
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Por Ademar Lopes Junior
Comunicação Social
Por Ademar Lopes Junior
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A palestra “Meio Ambiente do Trabalho e Responsabilidade Civil do Empregador”, ministrada pelo procurador regional do trabalho da 15ª Região, Raimundo Simão de Mello, nesta terça-feira (18/1), no auditório 1 da Escola Judicial do TRT da 15ª, deu continuidade ao XX Curso de Formação Inicial Básica para Juízes do Trabalho Substituto. O evento reuniu ao todo 24 juízes empossados em dezembro de 2010 e 46 servidores.
Por Ademar Lopes Junior
Por José Francisco Turco
Ademar Lopes Junior
O trabalhador de uma grande empresa fabricante de cigarros recorreu da sentença proferida pela Vara do Trabalho de Mogi Mirim, que julgou improcedentes os seus pedidos. Em seu recurso, ele pediu o pagamento de diferenças salariais em relação ao piso normativo da categoria, vale refeição, cesta básica, vale transporte, participação nos lucros e resultados e incidência de multa normativa pelo descumprimento da convenção coletiva.
Por Ademar Lopes Junior
O primeiro seminário promovido pela Escola Judicial do TRT da 15ª em 2011, “Efetividade na Execução”, conduzido pelo juiz titular da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo, Homero Batista Mateus da Silva e realizado nesta sexta-feira (14/1), é parte integrante do XX Curso de Formação Inicial Básica para Juízes do Trabalho Substitutos.
Por Ademar Lopes Junior
Inconformado com a sentença da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, que julgou improcedentes os seus pedidos, o trabalhador que atuava como motoboy recorreu, pretendendo o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das respectivas verbas rescisórias. Em sua defesa, alega ter sido contratado na função de motoboy, em 16 de julho de 2009, com o salário de R$ 1.200, com jornada de trabalho das 8h às 18h com uma hora de descanso e refeição.
Por Ademar Lopes Junior
Julgada parcialmente procedente pela 2ª Vara do Trabalho de Jaú a ação movida por trabalhadora contra o Município de Brotas, onde ocupava cargo em comissão, ambas as partes recorreram.
A reclamante sustenta que “foi contratada por prazo indeterminado, fazendo jus ao recebimento do aviso prévio (e sua projeção no período do contrato de trabalho) e da indenização de 40% calculada sobre o FGTS”.
Por Ademar Lopes Junior