Comunicação Social

Reclamante consegue relacionar surgimento e agravamento de doença com seu trabalho no campo

Por Ademar Lopes Junior

O cortador de cana-de açúcar ajuizou ação trabalhista contra a empresa, uma usina do ramo sucroalcooleiro de Jacarezinho (cidade ao norte do Paraná, fronteira com o estado de São Paulo). Dentre os seus pedidos, consta indenização por danos morais e materiais, uma vez que foi acometido de doença ocupacional (tendinopatia), tornando-se definitivamente incapaz para o trabalho.

Ministro Horácio Pires prestigia evento da Escola Judicial nesta sexta-feira

Por Ana Claudia de Siqueira

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região promove nesta sexta-feira, às 10 horas, a cerimônia de lançamento da modalidade de Educação à Distância (EAD). O evento, que acontece no auditório da Escola Judicial, no 3º Andar do edifício-sede do TRT, contará com a participação do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e vice-diretor da Escola Nacional da Magistratura do Trabalho – ENAMAT, Horácio Raymundo de Senna Pires.

RO subscrito por advogado sem poderes nos autos à época da interposição da peça não foi conhecido

Por Ademar Lopes Junior

A 5ª Câmara do TRT da 15ª Região não conheceu o recurso ordinário da reclamada, uma transportadora, uma vez que apresentava irregularidade de representação, seguindo voto da relatora do acórdão, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes.

Acordo no TRT põe fim a greve na Mercedes-Benz

Por José Francisco Turco


Durante audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (20/9) na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região foi fechado um acordo que poderá por fim à greve, iniciada no último dia 13, dos trabalhadores do complexo da Mercedes-Benz do Brasil Ltda em Campinas. A montadora mantém no município seu maior centro de distribuição e logística de peças fora da Alemanha. A unidade tem 900 trabalhadores e funciona também como oficina de assistência técnica de motores e câmbio.

Trabalhador que continuou ocupando imóvel após fim do contrato de trabalho terá de pagar aluguéis

Por Ademar Lopes Junior

A Vara do Trabalho de Aparecida extinguiu o feito envolvendo o trabalhador e a empresa de engenharia, que havia pedido imissão na posse de imóvel de sua propriedade, mas que se encontrava na posse de um ex-empregado. O Juízo de primeira instância concedeu à ex-empregadora o direito de cobrar do trabalhador uma indenização correspondente aos alugueres no período de 3 de abril de 2009 a primeiro de dezembro de 2009, em que este ocupou imóvel da empresa.

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