Município de Valinhos é condenado subsidiariamente a pagar verbas trabalhistas de cozinheira terceirizada
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A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a responsabilidade subsidiária do Município de Valinhos pelo pagamento de verbas rescisórias devidas pela empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia a uma cozinheira terceirizada. Contratada em abril de 2015 para preparar refeições em escolas do ente público, a empregada foi dispensada em janeiro do ano passado sem receber, por exemplo, férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e aviso-prévio.