11ª Câmara não reconhece trabalho intermitente e condena empresa por danos morais
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A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou a tese de trabalho intermitente alegada por uma empresa de manutenção e reparação de veículos ferroviários e reconheceu o trabalho executado pelo empregado de forma ininterrupta durante aproximadamente quatro meses, sem que houvesse período de inatividade.








