Empresa é condenada a indenizar empregado com deficiência afastado em layoff
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A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, por unanimidade, uma empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 ao trabalhador com deficiência afastado do emprego por medida de layoff. O órgão entendeu que o afastamento temporário teve caráter discriminatório, pois foi dirigido a um grupo determinado, as pessoas com deficiência e os reabilitados.
#ParaTodosVerem: imagem de um martelo da Justiça ao lado de um ícone indicando PCD








