Empregado de aeroporto vítima de xenofobia é indenizado
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A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região aumentou para R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga por uma empresa do ramo de prestação de serviços aeroportuários a um trabalhador, auxiliar de rampa, que sofreu assédio moral de seu superior por xenofobia e outras práticas de constrangimento. O colegiado também condenou a empresa a pagar um adicional de 10% sobre o salário do trabalhador (que era de R$ 1.523,60), pelo acúmulo de funções, do período não prescrito até o encerramento do vínculo, com reflexos.










