Jeia de Campinas condena empresa por acidente de trabalho com aprendiz
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O Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) da Circunscrição Campinas julgou improcedente a ação anulatória ajuizada por uma empresa de empreendimento imobiliário contra o município de Jundiaí que, por meio de sua da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador (DVISAT), condenou a empresa a pagar uma multa no valor de R$ 7.779,20 (220 UFESPs) pelo acidente de trabalho com um aprendiz de 17 anos em desvio de função. A sentença também negou o pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade da multa e impedir a inscrição em Dívida Ativa.










