Empregador é condenado a indenizar família de adolescente morto em serviço
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O Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) da Circunscrição de Araçatuba reconheceu o direito à indenização por dano moral à família de um adolescente de 16 anos contratado irregularmente para trabalhar como auxiliar de calheiro, uma das piores formas de trabalho infantil, segundo a legislação trabalhista. O jovem, que sequer teve a carteira de trabalho assinada pelo empregador, perdeu a vida eletrocutado durante o serviço, no segundo mês de trabalho para a empresa.










